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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

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O Brasil possui uma significativa parcela de sua população composta por pessoas com deficiência (PcD).

É importante saber que as pessoas com deficiência têm acesso a diversos benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria com redução nos requisitos exigidos. Além disso, os servidores públicos também têm direito a aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência. Até mesmo aqueles que nunca contribuíram para o INSS podem ter direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada, popularmente conhecido como “LOAS”.

Mas o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

As pessoas com deficiência enfrentam desafios significativos de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, demandando legislação que estabeleça regras para garantir vantagens que promovam a igualdade de condições. Nesse contexto, foi instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal passou a assegurar o direito a uma aposentadoria mais vantajosa para essas pessoas, com regras mais benéficas.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica destinada a pessoas com algum tipo de deficiência que atendam aos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição. Estabelecida em 2013 pela Lei Complementar nº 142/2013, essa aposentadoria considera o tempo de contribuição anterior à sua edição, desde que a deficiência seja comprovada por documentos.

E quem pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é garantida a indivíduos que apresentam impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam dificultar sua participação plena na sociedade. O reconhecimento da deficiência pelo INSS exige que esse impedimento seja de longo prazo, superior a dois anos, assegurando benefícios e direitos que promovam uma vida mais digna e inclusiva.

É fundamental destacar que a deficiência não deve ser encarada como uma limitação, mas como uma característica individual a ser valorizada e respeitada. A aposentadoria da pessoa com deficiência busca promover a igualdade e a justiça social, proporcionando o acesso a direitos e benefícios equiparados aos das demais pessoas.

Como são classificados os graus de deficiência?

A condição de deficiência é classificada em três graus: leve, médio e grave. O grau influencia nos benefícios da aposentadoria, permitindo a aposentadoria em menor tempo para graus mais elevados.

Homens e mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência ao atender os seguintes requisitos:

Para Homens:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição

Para Mulheres:

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição

É importante você saber que a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não faz distinção de grau de deficiência. Os requisitos são os seguintes:

Para Homens e Mulheres:

  • 15 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens
  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada. No caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social, a avaliação é realizada por peritos oficiais do INSS, enquanto os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social passam por avaliação com peritos do órgão competente.

Como posso comprovar minha deficiência ao INSS?

Diversos documentos podem ser utilizados para comprovar deficiências, como exames, laudos médicos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A legibilidade é essencial, e documentos emitidos por profissionais especializados na área da deficiência possuem maior força. Além da documentação médica, uma declaração de atendimento especializado por professores da rede pública de ensino também é válida. Outros documentos incluem CNH especial, Passe Livre, novo RG com indicação de deficiência ou certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. Só não vale utilizar a prova testemunhal para comprovar o tempo de trabalho em condição de deficiência.

Como o INSS avalia o grau de deficiência?

A avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos médicos e assistentes sociais do INSS, considerando impedimentos nas funções do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação. A perícia social, em conjunto com a médica, é essencial para uma avaliação abrangente da deficiência.

E como fazer em caso de erro na avaliação do INSS?

Caso haja erro na avaliação da deficiência pelo INSS, é possível buscar orientação legal para uma nova perícia e correção do grau de deficiência. Essa medida é importante para assegurar uma classificação correta e justa da deficiência.

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