
Descubra como conquistar uma aposentadoria personalizada, garantindo seus direitos e benefícios exclusivos para pessoas com deficiência – Comece a construir um futuro de segurança e inclusão agora mesmo!
Se você é uma pessoa com deficiência (PCD), saiba que existe uma modalidade específica de aposentadoria criada para garantir seus direitos e proporcionar benefícios mais vantajosos. Regida pela Lei Complementar Federal nº 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelece regras diferenciadas tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para a aposentadoria por idade.
Quem é Considerado Pessoa com Deficiência?
De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Conte com nossa especialização em assuntos jurídicos voltados especificamente para a Pessoa com Deficiência (PCD). Oferecemos expertise em litígios civis, elaboração e revisão de contratos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência, questões de propriedade inclusivas, testamentos sensíveis à realidade das PCDs e heranças que consideram suas particularidades.
Nossa equipe é especializada não apenas em Direito Civil, mas também em Direito Previdenciário, garantindo um suporte completo para as necessidades específicas das Pessoas com Deficiência (PCD).
O benefício da aposentadoria para PCD é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu sua atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. Os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência, conforme apresentado abaixo:
Objetivo da Aposentadoria Diferenciada para PCD
A aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência visa garantir a inclusão e o amparo daqueles que trabalham e contribuem para o INSS nessa condição. Além disso, oferece proteção social aos trabalhadores que, ao longo de sua jornada laborativa, adquiriram alguma deficiência, seja por doença ou acidente de qualquer natureza.
Conclusão
A aposentadoria para PCD é um direito assegurado por lei, visando promover a inclusão e proporcionar benefícios adequados às necessidades específicas desses indivíduos. Se você se enquadra nesse perfil, é fundamental buscar informações detalhadas sobre seus direitos e requisitos para garantir uma aposentadoria justa e adequada às suas necessidades.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Homem | Mulher |
---|---|
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Aposentadoria por Idade:
Homem | Mulher |
---|---|
60 anos de idade | 55 anos de idade |
15 anos de tempo de contribuição | 15 anos de tempo de contribuição |
Comprovar a existência de deficiência (independentemente do grau) | Comprovar a existência de deficiência (independentemente do grau) |
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