Trabalha ou trabalhou em dois empregos simultaneamente e já é aposentado?
Você sabia que existe a possibilidade de o INSS, no momento da concessão da sua aposentadoria, ter concedido seu benefício aplicando cálculo que prejudicou o valor do benefício?
Se essa é a sua situação, você pode ter direito a revisão no seu benefício, que poderá aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda ter direito aos atrasados.
Nesse texto, separei algumas informações que você precisa para entender o que são estas atividades e em quais situações que é possível pedir a revisão.
Então fica comigo que vou te explicar tudo!
O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes acontecem quando o trabalhador possui mais de um vínculo de emprego ao mesmo tempo.
Geralmente estes empregos simultâneos podem ocorrer por um período específico da vida profissional ou podem perdurar durante toda a vida do segurado.
Trabalhar em múltiplos locais ao mesmo tempo é bastante comum para profissionais como professores, médicos, dentistas, jornalistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de radiologia, engenheiros e demais profissões.
Como é calculada a aposentadoria de quem tem dois empregos?
Na aposentadoria de quem tem dois empregos e tem dois recolhimentos mensais para a Previdência Social, os benefícios devem ser somados e limitados ao Teto do INSS.
Essa soma de benefícios vai compor o SB (salário de benefício do segurado) e, no momento da aposentadoria, esse valor que deverá ser considerado pela Previdência para efeito de cálculo.
Exemplo: Maria
Imagine que Maria é dentista em um consultório e recebe salário de R$ 3.500,00 por mês
À noite Maria trabalha como professora universitária, onde recebe salário de R$ 2.500,00 por mês.
No momento de calcular a aposentadoria, o INSS, ao invés de somar estas contribuições para compor o salário mensal (por exemplo, R$ 3.500,00 + R$ 2.500,00 = R$ 6.000,00 de salário de contribuição mensal), realiza este cálculo de forma separada:


Ao realizar o cálculo no momento da concessão da aposentadoria de forma separada, o salário de benefício era calculado de forma integral para a atividade principal e calculado proporcionalmente para a atividade secundária.
Ou seja, nesta metodologia de cálculo o segurado sempre saía perdendo, prejudicando assim milhares de segurados do INSS.
O que mudou na forma de cálculo da aposentadoria?
Em 18/06/2019, data da vigência da Lei 13.846/2019, o artigo 32 determinou que, no período básico de cálculo (PBC), as contribuições do segurado devem ser somadas e vão ser utilizadas como um único salário de contribuição, para calcular a média dos salários e assim compor o valor do benefício.
Qual a posição dos Tribunais nessa Revisão?
Depois da novela da Revisão da Vida Toda, eu tenho certeza que você está com um pé atras em qualquer tipo de revisão na aposentadoria, não é verdade?
A Revisão das Atividades Concomitantes já deu muito o que falar, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir por um fim na discussão por meio do Tema Repetitivo 1.070.
O resultado foi o melhor esperado para aposentados, pois entenderam que:
“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“.
Isso significa que os salários do segurado podem ser somados no momento da concessão do benefício, e o cálculo feito de forma separado não deve ser utilizado como parâmetro para apurar os salários e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
Essa decisão foi uma vitória para muitos aposentados que tiveram o cálculo feito de forma prejudicial e nem se deram conta disso!
Como saber quanto vou ganhar nessa revisão?
A resposta a essa pergunta é: “depende”.
Como mencionamos acima, vai depender de quantos meses trabalhados de forma simultânea foram calculados separadamente, e aí que entra o cálculo do benefício.
Nessa fase será necessário realizar um novo cálculo, somar as contribuições vertidas para a Previdência e calcular o valor do benefício de aposentadoria.
Nessa fase somente o advogado especialista previdenciário conseguirá realizar os cálculos e poderá responder às seguintes perguntas:
- você tem direito a revisão das atividades concomitantes
- se vale a pena entrar com o pedido de revisão
- qual a estimativa do aumento do seu benefício mensal
- qual a estimativa do valor atrasado que você terá direito de receber
- se essa revisão não for a melhor, a advogada poderá ver se existe outra revisão que pode ser melhor no seu caso
Sendo assim, você terá total segurança e evitará surpresas indesejadas na hora de revisão seu benefício do INSS.
Quais os documentos necessários para pedir essa revisão?
Abaixo está uma lista de documentos que podem revelar se essa revisão é para você ou não!
Lembrando que não é imprescindível ter todos os documentos, pois com algumas informações o especialista já consegue analisar se essa revisão é para você.
- documentos pessoais, como RG, CPF e CNH
- o cadastro nacional de informações sociais — CNIS
- todas as carteiras de trabalho que você tiver
- todas as suas guias de recolhimento, elas comprovam as contribuições feitas por trabalhadores que não eram registrados, mas pagavam o INSS
- as microfichas de contribuição (são informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982)
- carta de concessão da sua aposentadoria, que pode ser baixada no aplicativo do Meu INSS
- cópia do processo administrativo de concessão do benefício no INSS, que também pode ser baixado no aplicativo do Meu INSS
Conclusão:
Esse texto deu um panorama sobre a revisão das atividades concomitantes do INSS, demostrando o que são atividades concomitantes e as formas de cálculo que foram aplicadas pelo INSS nos pedidos de benefícios.
Lembrando que é imprescindível buscar um especialista que irá verificar todas as possibilidades de revisão na aposentadoria e se a revisão é vantajosa ou não para o segurado.
Gostou das informações?
Compartilhe conosco suas dúvidas que teremos um imenso prazer em responder!
Eliana Cristina de Castro Silva – OAB/SP 365.902
Advogada especialista em direito previdenciário