Se você é espanhol e está morando no Brasil, ou é brasileiro que trabalhou na Espanha, talvez não saiba que é possível somar os tempos de contribuição nos dois países para conquistar sua aposentadoria. E o melhor: sem perder nenhum direito.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Espanha, quem pode se beneficiar e o que é necessário para dar entrada no pedido com segurança.

📜 O que é o Acordo de Previdência entre Brasil e Espanha?
O Acordo Internacional permite que o tempo trabalhado na Espanha seja somado ao tempo trabalhado no Brasil para concessão de benefícios previdenciários — como aposentadoria, pensão por morte, invalidez, entre outros.
Esse tipo de acordo foi criado para proteger os direitos de quem contribuiu em mais de um país e garantir que o trabalhador não perca o que já investiu em sua vida profissional.

✅ Quais benefícios estão incluídos no acordo?
O Acordo Brasil–Espanha cobre os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
- Benefícios por acidente de trabalho
- Doença ocupacional
⚠️ Atenção: até 15/11/2018, o acordo também abrangia a aposentadoria por tempo de contribuição, o que pode gerar direito adquirido para quem preencheu os requisitos até essa data.

🧮 Como funciona a soma do tempo?
Funciona assim: cada país paga uma parte proporcional do benefício, conforme o tempo que você contribuiu em cada um.
Exemplo prático:
- Você trabalhou 10 anos na Espanha e 15 anos no Brasil.
- Sua aposentadoria será calculada com base em 25 anos, mas:
- A Espanha pagará o equivalente a 10/25 do valor.
- O Brasil pagará os outros 15/25.
📌 Importante: você deve preencher os requisitos (idade, tempo mínimo, carência) em ambos os países.

🗂️ Quais documentos são exigidos?
Para dar entrada no pedido, é necessário reunir:
- Documentos pessoais (CPF, RG ou passaporte)
- Comprovantes de contribuição no Brasil (CNIS)
- Certificado de contribuições da Espanha (emitido pelo órgão previdenciário espanhol)
- Formulários exigidos pelo INSS e pelos “Organismos de Ligação”

🌍 O que são os Organismos de Ligação?
São as agências que fazem a comunicação oficial entre os sistemas previdenciários dos dois países. No Brasil, você pode iniciar o pedido:
- Pelo Meu INSS
- Ou com ajuda profissional, através de um advogado
Mesmo com advogado, é necessário que você preencha pessoalmente o pedido no site do INSS, para garantir o direito ao acordo.

🧾 E o CDT? Quando ele se aplica?
O CDT (Certificado de Deslocamento Temporário) serve para isentar o trabalhador de pagar a previdência no país em que está temporariamente — por até 2 anos. Ou seja, se você está na Espanha só por um período, pode continuar pagando apenas no Brasil (e vice-versa).

🚨 Quando NÃO é vantajoso usar o acordo?
Nem sempre o acordo é o melhor caminho. Veja quando pode ser melhor contribuir por conta própria:
- Se você consegue manter as contribuições nos dois países
- Se busca valores integrais de aposentadoria, sem a divisão proporcional
- Para evitar gastos com taxas de câmbio, impostos e transferências internacionais que podem reduzir o valor final do benefício
✅ Nesse caso, a recomendação é contribuir como facultativo no Brasil, mesmo morando fora.

🤝 Conte com um especialista para analisar o seu caso
Cada caso é único. O uso do acordo pode ser vantajoso ou não, dependendo de quanto tempo você trabalhou, sua idade e os valores envolvidos.
Nossa equipe é especializada em Previdência Internacional e pode te ajudar em todas as etapas:
✔️ Análise de tempo e cálculo proporcional
✔️ Preenchimento correto dos formulários
✔️ Pedido de benefício no INSS e comunicação com a Espanha
✔️ Estratégia para maximizar o valor do seu benefício

📲 Quer ajuda para usar o acordo e garantir sua aposentadoria no Brasil?
Fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp e receba orientação personalizada.





